Virou o ano e para os amantes de viagens temos uma novidade!! O Limite de isenções aumentaram em compras no Free Shop.
Entrou em vigor desde o dia 1 de Janeiro de 2020 o limite de isenção de impostos para os brasileiros que compram em lojas de free shops terrestres e de aeroportos.
Todas as compras em Free Shop na saída do Brasil e no exterior podem ser absorvidas pela cota de isenção da bagagem. Retornando ao Brasil, o viajante tem direito a uma cota adicional no Free Shop de entrada no País.
COMPRAS EM FREE SHOP DE SAÍDA DO BRASIL OU FORA DO PAÍS
Caso trazidos ao Brasil, integram a bagagem do viajante, fazendo parte da cota, os bens adquiridos em:
- Lojas de Free Shop de saída do Brasil ou no exterior;
- Lojas, catálogos e exposições Duty Free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem.
COMPRAS EM FREE SHOP DE ENTRADA NO BRASIL
O viajante possui uma cota adicional de US$ 1.000,00 para compras nas lojas Free Shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil, e para as lojas de zona franca em fronteira terrestres, como no Paraguai e Uruguai ou por barcos ou navios passou de US$300 para US$500.
** Mesmos valores equivalentes a estes em outra moeda.
Os menores de 18 (dezoito) anos não poderão adquirir, ainda que acompanhados, bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
Mas cuidado! – essa portaria não altera a cota isenta de impostos de compras brasileiros realizadas no exterior, atualmente fixada em US$500, esse valor permanece, ou seja, cada viajante brasileiro tem direito a gastar US$500, livre de impostos, em compras em outros país, e mais US$1000 em compras realizadas em free shops de aeroportos brasileiros na chegada ao país.
LIMITES QUANTITATIVOS
Essa isenção não significa que você pode utilizar tudo em um único produto. Existem restrições e limites quantitativos.
LIMITES QUANTITATIVOS DA COTA ADICIONAL
- 24 (vinte e quatro) unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo de 12 (doze) unidades por tipo de bebida;
- 20 (vinte) maços de cigarros;
- 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas;
- 250 g (duzentos e cinqüenta gramas) de fumo preparado para cachimbo;
- 10 (dez) unidades de artigos de toucador;
- 3 (três) unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
ISENÇÃO DE BAGAGEM ACOMPANHADA
As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.
Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.
NÃO ENTRA NA COTA!!!
Itens considerados de uso pessoal: aparelhos celulares, câmeras fotográficas, relógio, par de óculos.
Fonte: Receita Federal