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Viajando Sem Medo

Direito no Turismo, o que você precisa saber?!

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Convidamos a advogada Roberta Toledo Barcellos, sócia do escritório Toledo Barcellos Advocacia para esclarecer algumas duvidas no turismo recorrentes e informá-los. Dúvidas importantes sobre o que você precisa saber no mundo do Turismo que pode lhe auxiliar quando for comprar um serviço de viagens.

1 – APÓS ADQUIRIR UMA PASSAGEM AÉREA OU UM PACOTE DE VIAGENS, POSSO DESISTIR DA COMPRA?
O Código de Defesa do Consumidor permite a desistência da compra, no prazo de 7 dias, desde que ela tenha sido feita fora do estabelecimento comercial.
Ou seja, se o passageiro adquiriu a passagem ou o pacote pela internet, ele pode, sim, nos 7 dias seguintes à compra, desistir e receber seu dinheiro de volta, sem precisar apresentar qualquer justificativa.
Todavia, se a compra foi feita numa loja, como uma agência de viagens ou o guichê da cia aérea no aeroporto, não haverá essa possibilidade (dos 7 dias), devendo ser observadas as condições constantes do contrato de compra e venda.

2 – O VOO ATRASOU. POSSO PROCESSAR A CIA AÉREA?
O Judiciário, baseando-se em uma resolução da Anvisa (Resolução/16), tem entendido, de forma geral, que atrasos de até quatro horas são justificáveis, não gerando direito a indenização por danos morais aos passageiros.
Em atrasos superiores a quatro horas, é possível, sim, ingressar com um processo contra a cia aérea, na busca de indenização por dano moral, bem como buscando o reembolso de gastos que a passageiro possar ter tido nesse período, como alimentação, transporte, pernoite (caso a empresa não tenha fornecido).
Porém, mesmo em atrasos inferiores a quatro horas, a empresa aérea deve prestar assistência aos passageiros. Por exemplo, a partir de duas horas de atraso, a empresa já deve fornecer alimentação aos viajantes, seja por meio de refeição, seja por fornecimento de voucher que seja aceito nos restaurantes do aeroporto.
Importante saber que o atraso ou cancelamento de voo por questões climáticas ou por necessidade de manutenção da aeronave não isentam a cia aérea de responsabilidade, devendo ela prestar assistência aos passageiros e sendo possível o ajuizamento de ação para buscar indenização por danos morais.

3 – PASSAGEIROS COM DEFICIÊNCIA POSSUEM ALGUM DIFERENCIAL NA HORA DO VOO?
Sim, na busca de conceder condições de igualdade e uma vida justa em sociedade, nossas leis preveem diversos direitos às pessoas com deficiência, e não é diferente quando essas pessoas são passageiras de um voo.
Por exemplo, pessoas com deficiência têm prioridade nos procedimentos de embarque e desembarque, e também para retirada de suas bagagens.
Além disso, as aeronaves devem ter assentos reservados para pessoas com deficiência e deve oferecer atendimento especial, para ofertar todas as condições necessárias ao passageiro, dentro de suas limitações individuais, para que tenha uma viagem segura e acessível.

4 – COMO FAÇO PARA VIAJAR NO AVIÃO COM MEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO?
Cada empresa aérea pode apresentar regras específicas e os passageiros devem estar atentos para não terem surpresas na hora o voo. Por isso, é muito importante entrar em contato com a cia aérea ou com seu agente de viagens de confiança, para verificar com antecedência as regras.
Mas, de forma, geral as cias aéreas exigem que o animal esteja em caixa de transporte adequada. A possibilidade do animal permanecer na cabine de voo, ou se precisará ser transportado no compartimento de cargas, varia em relação a cada cia aérea, que estabelecem limites de acordo com o peso do animal.
Podem ser exigidos, ainda, documentos da saúde do animal, como comprovantes de vacinação, certificados nacionais ou internacionais e laudos emitidos por médico veterinário.

5 – CRIANÇAS E ADOLESCENTES PODEM VIAJAR DESACOMPANHADOS?
Passageiros maiores de dezesseis anos podem viajar sozinhos em voos nacionais, bastando que apresentem seu documento oficial de identificação com foto.
Para voos internacionais, há mais exigências. O passageiro menor de dezoito anos deverá apresentar autorização escrita de ambos os pais, se não for viajar na companhia deles. Se for viajar na companhia de somente um de seus genitores, deverá apresentar autorização escrita do outro, ou obter uma autorização na justiça, caso o genitor excluído da viagem se recuse indevidamente a conceder tal autorização.
Menores de 16 anos, de forma geral, não podem embarcar sem a presença dos pais ou responsáveis, a não ser que haja uma autorização judicial nesse sentido.
Porém, há exceções. Por exemplo, é possível que elas viagem se estiverem na companhia de uma parente até terceiro grau (irmãos adultos, avós ou tios).
Como são muitas as hipóteses, é recomendado que, em cada caso específico, o passageiro e sua família se informem com antecedência perante a cia aérea ou seu agente de turismo de confiança.

Roberta Toledo Barcellos
Rua Conde de Bonfim, 497 sala 502 Tijuca
Rio de Janeiro RJ
roberta@toledobarcellos.com
(21)98778-9595
TOLEDO BARCELLOS ADVOCACIA é especializado em direito civil (consumidor, contratos, inventários).

 

 

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