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Brasileiro no exterior: NOVO formulário consular será entrada única de informações

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou que a partir do dia 14 de abril, o Novo Formulário de Assistência Consular é a entrada única para o registro dos brasileiros que estão no exterior e precisam de auxílio para retornar. Além de entrar em contato com o serviço consular local, o passageiro deve acessar o FORMULÁRIO DE ASSISTÊNCIA CONSULAR. Mais informações também estão disponíveis na página orientativa do Ministério de Relações Exteriores (MRE).

Sabemos que nas última semanas tivemos um rápido avanço de restrições em âmbito global, que incluem desde a proibição de entrada de estrangeiros no país até o fechamento completo do espaço aéreo (lockdown), proibindo a operação de qualquer voo comercial.
Com a suspensão de mais de 95% da malha aérea internacional, indica que o transporte por empresas de linha aérea comercial deixou de ser capaz de atender a demanda de passageiros retidos no exterior, o que tem levado o Ministério das Relações Exteriores a organizar voos fretados.

Pela ANAC, foi feito um diagnóstico rápido para identificar onde estavam os passageiros de cada empresa aérea e realizar um esforço conjunto para a vinda dos voos de repatriação. E até o dia 13 de abril foram feitas quase 17 mil inscrições pelo formulário da Agência.

A partir do tratamento dessa base de dados, a ANAC atuou com as empresas para que buscassem colocar voos extras nos locais com maior estoque de passageiros, além de interagir com as autoridades de outros países e apoiar a adoção de outras práticas pelas empresas aéreas, como o endosso e voos coordenados. Segundo dados do MRE, até o momento já foram mais de 12,5 mil pessoas repatriadas.

Todo esse trabalho foi feito em estreita colaboração com o Ministério das Relações Exteriores.  Esse tipo de medida com voos coordenados e a mediação para o endosso entre as empresas aéreas possibilitaram a vinda de brasileiros que estavam no Peru, República Dominicana, Cuba, Portugal, França, Alemanha, e Reino Unido, entre outros países.

Oriento a todos os passageiros com passagens compradas a conhecerem os seus direitos e deveres, disponíveis no portal da ANAC na internet, e, em caso de problema, buscar primeiramente os canais de atendimento da própria companhia aérea.
Se você não concordar com a solução oferecida e entender que teve algum direito desrespeitado, o passageiro poderá registrar uma reclamação no consumidor.gov.br, plataforma onde os serviços prestados pelas empresas aéreas são monitorados pela ANAC .

 

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